Canaã: Prefeita sanciona lei que institui Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa

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A prefeita de Canaã dos Carajás (PA), Josemira Gadelha (MDB), sancionou e publicou nesta segunda-feira (15) a Lei nº 1.155/2025, que cria a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal.

O objetivo da nova lei é garantir atenção integral, humanizada e multidisciplinar às mulheres nessa fase da vida, promovendo informação, acolhimento e acompanhamento adequado.

Segundo o texto, são considerados:

  • Climatério: fase de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo da mulher;
  • Menopausa: último ciclo menstrual, reconhecido após 12 meses consecutivos sem menstruação.

Diretrizes da política

Entre as ações previstas pela legislação estão:

  • Realização de campanhas, seminários e palestras sobre sintomas, exames e cuidados necessários;
  • Incentivo à participação da comunidade na formulação de políticas públicas de saúde da mulher;
  • Atendimento multidisciplinar para prevenção, manejo de sintomas e identificação precoce de doenças crônicas;
  • Capacitação e sensibilização de profissionais da saúde sobre as especificidades do climatério e da menopausa;
  • Promoção de estratégias de acolhimento, escuta qualificada e captação precoce nas unidades de saúde;
  • Estímulo a pesquisas científicas sobre os benefícios da terapia de reposição hormonal;
  • Difusão de informações para conscientização da sociedade em geral.

Implementação

A lei determina que as ações deverão ser aplicadas principalmente por meio de:

  • Campanhas educativas nos meios de comunicação, escolas e unidades de saúde;
  • Capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social;
  • Atendimento clínico e psicológico voltado aos impactos do climatério e da menopausa;
  • Desenvolvimento de protocolos específicos na rede básica de saúde.

O Executivo Municipal poderá regulamentar a lei e firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem criar novas despesas, utilizando a estrutura já existente.

A Lei nº 1.155/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de setembro de 2025.

Carlos Magno – Jornalista – DRT/PA 2627

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