Agência de Regulação explica regras e procedimentos para veículos oficiais na Alça Viária e outras praças.
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Órgãos públicos estaduais, municipais e federais, além de secretarias, autarquias e fundações, têm direito à isenção do pedágio em quatro praças nas rodovias do Pará.
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A cobrança está em vigor desde 15 de agosto e ocorre nas seguintes praças de pedágio: PA-150, PA-256, PA-483 e PA-475.
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O diretor-geral da Artran, Luciano Dias, explica que veículos oficiais devem ter placas no padrão antigo (fundo branco com caracteres pretos) ou no modelo Mercosul (fundo branco com caracteres azuis).
Pedágio em rodovia no Pará. — Foto: Divulgação / Rota do Pará
A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran) informou que os órgãos públicos estaduais, municipais e federais, além de secretarias, autarquias e fundações, têm direito à isenção do pedágio em quatro praças nas rodovias do Pará.
A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran) detalhou como garantir o benefício corretamente.
Praças onde a cobrança está em vigor
A cobrança está em vigor desde 15 de agosto e ocorre nas seguintes praças de pedágio:
- Praça 01 – PA-150, km 52,6 (entre Nova Ipixuna e Jacundá)
- Praça 02 – PA-150, km 112,8 (entre Jacundá e Goianésia do Pará)
- Praça 07 – PA-252, km 31,9 (entre Tailândia e Abaetetuba)
- Praça 08 – Alça Viária, km 22,0 (entre Barcarena e Belém)
Motocicletas têm trânsito livre em todas as praças.
Como garantir a isenção para veículos oficiais
O diretor-geral da Artran, Luciano Dias, explica que veículos oficiais devem ter placas no padrão antigo (fundo branco com caracteres pretos) ou no modelo Mercosul (fundo branco com caracteres azuis).
As catracas automáticas, por sua vez, são destinadas apenas a veículos com TAG de pagamento.
Regras para veículos locados
Para veículos locados por órgãos públicos, a isenção não é automática. É necessário:
- Enviar pedido formal para o e-mail cca@rotadopara.com.br, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência.
- A mensagem deve conter o assunto: “Solicitação de Isenção de Veículos Locados – [Nome do Órgão]”.
- Anexar cópia do CRLV, contrato de locação (quando aplicável), e um requerimento com as informações do veículo (marca, modelo, ano, cor) e dados do responsável.
- Autarquias e fundações públicas devem também anexar norma legal ou registro civil conforme o caso.
Cobrança oficial de pedágio na Alça Viária é prevista para o dia 15 de agosto
Contatos para mais informações
Órgãos públicos podem buscar esclarecimentos nos canais oficiais:
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