
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Ourilândia do Norte, atuou no julgamento de quatro acusados denunciados por um homicídio ocorrido em 26 de agosto de 2022. Submetidos ao Tribunal do Júri, os réus foram condenados por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
A Vara Criminal da Comarca de Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará, condenou Jakson Célio dos Santos, Rafael Marques Arruda, Jhossua Rocha Mota e Samuel Rocha Mota pelo crime que vitimou W.L.D.R.. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e confirmou as qualificadoras da denúncia apresentada pelo MPPA, na ocasião representado pelo promotor de Justiça Gustavo Brito Galdino.
Segundo a decisão, a vítima W.L.D.R. foi atraída para uma emboscada e executada com diversos disparos de arma de fogo, que chegaram a desfigurar seu rosto. Para o juiz Adolfo do Carmo Júnior, responsável pela sentença, a gravidade do caso demonstra “especial desprezo pela vida humana e elevado grau de reprovabilidade”.
Jakson Célio dos Santos, considerado o mandante do crime, obteve pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. Incorreu no mesmo tempo de cumprimento o condenado Samuel Rocha Mota, em razão de reincidência. Rafael Marques Arruda e Jhossua Rocha Mota foram sentenciados a 16 anos e 4 meses de reclusão. O juiz negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva dos condenados.
Não houve possibilidade de substituição ou suspensão das penas, já que o crime foi cometido com violência contra a pessoa. Após o trânsito em julgado, os réus terão seus direitos políticos suspensos e os autos serão remetidos à execução penal. (A Notícia Portal com informações de Lívia Leoni/ Ascom da MPPA/ Foto: Divulgação)