O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (29) a progressão do ex-deputado federal Daniel Silveira para o regime aberto de cumprimento de pena. A decisão impõe uma série de restrições ao ex-parlamentar, incluindo o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição de utilização de redes sociais.
Silveira foi condenado em abril de 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, além do pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos (vigentes à época), pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
Cumprimento da Pena e Requisitos Legais
A progressão de regime foi concedida após Silveira cumprir os requisitos legais:
- Tempo de Pena: O ex-deputado cumpriu quatro anos, um mês e 26 dias de prisão, o que corresponde a mais de 25% da pena total, critério exigido para a progressão.
- Multa: Ele comprovou o pagamento da multa no valor de R$ 271 mil.
- Exame Criminológico: O exame apontou aptidão e capacidade para o exercício de funções trabalhistas por parte do sentenciado.
Diante do cumprimento desses requisitos, e após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Moraes concluiu que “estão presentes todos os requisitos legais exigidos para a progressão do sentenciado ao regime aberto”.
Condições do Regime Aberto
Para usufruir do regime aberto, Daniel Silveira deverá cumprir diversas condições de monitoramento e comportamento, além da proibição de redes sociais e do uso da tornozeleira eletrônica:
- Comprovação de Trabalho: Deverá comprovar que está empregado.
- Recolhimento Domiciliar: Obrigação de cumprir recolhimento domiciliar nos períodos de folga.
- Restrição Geográfica: Proibição de se ausentar do Rio de Janeiro (onde reside) sem prévia autorização judicial.
- Comparecimento Semanal: Comparecer semanalmente em juízo para justificar suas atividades.
Anteriormente, Silveira estava cumprindo pena em regime semiaberto na Cadeia Agrícola de Magé, na Baixada Fluminense (RJ), mas já passava grande parte do dia em casa, em Petrópolis (Região Serrana), devido a saídas temporárias concedidas para a realização de fisioterapia intensiva no joelho operado. A defesa havia solicitado prisão domiciliar humanitária, que foi negada pelo ministro Moraes, mas as saídas temporárias foram estendidas para garantir a continuidade do tratamento médico.
Fonte: Da Redação